Na Ãntegra as palavras do Valther Ostermann (colunista do referido jornal):
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região liberou o pum involuntário no ambiente do trabalho.
“ImpossÃvel validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes.”
Ufa!!!! E eu que andava preocupado com as ‘escapadas’ que alguns colegas cometiam no ambiente corporativo…