A quem interessar possa

@ Jornal de Santa Catarina

Na íntegra as palavras do Valther Ostermann (colunista do referido jornal):

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região liberou o pum involuntário no ambiente do trabalho.

“Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes.”

Ufa!!!! E eu que andava preocupado com as ‘escapadas’ que alguns colegas cometiam no ambiente corporativo…

Bobiças, Capivarou!

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