Jeremias muito louco, o nordestino mais conhecido do cyberespaço brasileiro, o cabra safado que foi até o inferno e bebeu com o ‘u cão’, o cabra que vai ‘matá inté o delegado si ele fô abusivo’ pode ser tudo: cachacêro, cabra brava, chapado, porém de topeira tem apenas a aparência.
De acordo com este link aqui do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o hômi tá processando as seguintes empresas: TV JORNAL CARUARU, SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO-SBT, RÁDIO JORNAL CARUARU, DV PRODUTORA, ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA SOBRINHO, EDEÍLSON LINS, CAMISETERIA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, UNIVERSO ONLINE S/A, GLOBO.COM, INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA- IG, TERRA NETWORKS BRASIL S/A .
O teor do texto prossegue no seguinte:
Alega, em síntese, que fora abordado por policiais militares em meados de 2004, por conduzir uma motocicleta, sem os documentos obrigatórios e sob os efeitos de bebida alcoólica (em tempo: altamente cozido), fato que gerou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência. Contudo, tal fato, desencandeou uma série de violações por parte das requeridas a direito personalíssimo do demandante, iniciando-se com uma entrevista de repórter da primeira demandada, aproveitando-se do estado etílico do autor, sendo produzidas as suas primeiras imagens, sem a devida autorização. Após a primeira reportagem, outras se seguiram, sendo divulgada a sua imagem em outros meios de comunicação, nominados na inicial como requeridos. Continua, asseverando que e exploração da imagem do autor passou a ter caráter mercantilista, com venda de vários produtos, dvds, revistas e camisetas, tendo a reportagem sido lançada em rede de internet, em vários sites e comunidades do orkut.
É por isso que eu digo: “U cão foi quem butô pá nóis bebe“!!!