Uma única emenda ao Projeto de Lei 6272/05 que cria a Super-Receita, está gerando uma controvérsia gigantesca nos meios trabalhistas. Acontece que a emenda n. 3 ao projeto de lei retira dos Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho o poder de, verificando a existência das caracterÃsticas de uma relação de trabalho subordinado em um contrato entre duas pessoas jurÃdicas, declarar esta relação como de emprego e, por conseguinte, aplicar à empresa que se encontre em situação de fraude à legislação trabalhista, as penalidades cabÃveis.
CLT x PJ: uma guerra sem fim.
A discussão é sobre as questões legais que abordam o tema, especificamente uma alteração de lei de forma que seja possÃvel a um fiscal constatar e notificar uma empresa que aja dessa forma… mas penso que deverÃamos avaliar a discussão de um prisma diferente: “Não seria mais interessante regularizar aquilo que se utiliza com extrema frequência no mercado?”Por certo que os legisladores desconhecem o mercado de TI… empresas de todos os portes usam este formato de negócio, mesmo com a certeza da ilegalidade. Via de regra tomo como base para mim: “Se eu trabalho como PJ para uma empresa, numa atividade fim, ou seja, ou produzo exatamente o que a empresa vende para o mercado, então a legislação me forneceria direitos de cobrar como CLT“.
O fato é que isso nunca foi motivo para que eu movesse uma ação contra as empresas que eu já trabalhei, e tenho pelo menos 10 anos nessa estrada. Por fim, reforço a questão: o correto seria avaliar a importância econômica de legalizarmos esse conceito.
Caro Capivara,
Muitas das violações a direitos (quer sociais, quer de outras naturezas) passam ao largo do Judiciário em virtude de diversos fatores.
A precarização do Direito do Trabalho através da criação de métodos para burlar a sua aplicação nem de longe beneficia sequer os próprios envolvidos.
A legislação trabalhista vem evoluindo de forma bastante rápida desde a Revolução Industrial, quando se identificava o trabalho de crianças, mulheres, por até 17 horas diárias. Na época estas práticas pareciam razoáveis, inclusive para os trabalhadores.
A evolução do Direito do Trabalho como ciência, no entanto, nos trouxe na situação atual.
Negar os seus avanços apenas com base em uma constatação individual de benefÃcios de curto prazo seria desprezar estudos de mais de dois séculos, sendo que a legislação trabalhista que criticamos não é sequer elaboração nacional, mas advém, inclusive, de um órgão internacional, composto pelas nações mais desenvolvidas, a OIT.
A sonegação de direitos apenas têm eficácia se ocorre de forma isolada (quando o tomador de serviços se apropria das parcelas destinadas aos encargos sociais incidentes sobre o trabalho). Todavia ao institucionalizá-la esta vantagem desaparece.
Em contrapartida uma grande massa de pessoas que fiquem à margem dos direitos trabalhistas, como férias e gratificação de Natal, restará por representar um grande empecilho à distribuição de renda, pois o sistema capitalista já incorporou para si estas vantagens e indústrias como a de turismo ou o comércio ficariam extremamente prejudicados com a sua interrupção.
Jorge,
Entendo tua exposição e concordo com ela.
Avalie que os benefÃcios de curto prazo que podem advir dessa relação PJ x PJ falsa normalmente são considerados diferenciais na opção da relação. Com isso quero dizer que diversas vezes optei por esta ‘modalidade’ em função de um aumento imediato da remuneração.
Se num primeiro momento é interessante para quem opta por isto noutro, e aà concordo plenamente contigo, perde-se. E muito. Vejo por mim que pelo terei de postergar por pelo menos 10 anos a minha aposentadoria. Isso sem contabilizar as inúmeras férias que não usufrui, bem como os XIII que perdi.
Partindo desta exposição, talvez valeria algo avaliarmos o porque muitas empresas utilizam esta modalidade como praxe:
– Impostos?
– Comodidade?
No fim, cabe termos consciência de que de alguma forma será importante pesquisarmos opções para nos tornarmos mais competitivos no cenário internacional e acredito que a revisão do modelo atual será fundamental para isso.
Muito obrigado por tua contribuição.
É de extrema valia ter uma opinião como esta.
Pingback: O Contrato de Trabalho Por Meio de Pessoa JurÃdica by Direito e Trabalho
Pingback: Capivara - Café sem leite e com muita pimenta » O Contrato de Trabalho Por Meio de Pessoa JurÃdica
hahahah ahahahah
O que se tem observado, além de todas as perdas já mencionadas, é que as empresas têm tentado obter vantagens na contratação PJ, por exemplo: oferecem um valor “CLT” e um “PJ” com um delta apenas 40% maior, enquanto que deveria ser de 80%-100%.
Dessa forma, estão dando um jeito de remunerar pior o trabalhador, economizando encargos e ainda dando a entender pro trabalhador de que ele obteve vantagem no modelo PJ.
Essa febre de contratação pelo regime PJ, principalmente no caso de profissionais de TI já dá sinais de estar arrefecendo, pois a cada dia que passa, fica mais claro que, mais uma vez, quem perde é o trabalhador.
A legislação trabalhista precisa ser flexibilizada, é bem verdade, mas há certas coisas das quais não se pode abrir mão.
Deola,
Tens razão na proposição: é importante haver flexibilização sem perda dos benefÃcios aos contratados, ponto pacÃfico.
Todavia há uma variável que não mencionaste: enquanto houver mão de obra que se sujeite a estes tipos de relação com a remuneração neste patamar haverá procura por estes.
Vale o sacrifÃcio do entendimento por parte do trabalhador.